O Formulário FinCEN 114, Relatório de Contas Bancárias e Financeiras Estrangeiras (FBAR), é utilizado para relatar um interesse financeiro ou autoridade de assinatura sobre uma conta financeira estrangeira. O FBAR deve ser enviado à Secretaria da Fazenda até o dia 15 de abril do ano seguinte ao ano civil a ser relatado.
Quem Está Obrigado a Declarar:
- Cidadãos ou Residentes Permanentes (Green Card) que possuam contas financeiras estrangeiras devem apresentar um FBAR se o valor agregado dessas contas exceder US$ 10.000 em qualquer momento durante o ano civil.
Penalidades:
- Uma pessoa que voluntariamente deixar de relatar uma conta ou informações de identificação de conta pode estar sujeita a uma multa civil igual ao maior de US$ 100.000 ou 50% do saldo da conta no momento da violação (ver 31 U.S.C. seção 5321(a)(5)).
- Violações dolosas também podem resultar em penalidades criminais, incluindo prisão e/ou multas (ver 31 U.S.C. seção 5322(a), 31 U.S.C. seção 5322(b), ou 18 U.S.C. seção 1001).
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